A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou LGPD, é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de proteção de dados, liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do artigo 1º da Lei.

A LGPD estabelece regras sobre toda operação de tratamento de dados realizada em território nacional. O seu principal foco é oferecer ao titular de dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.

Na Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim, a LGPD está regulamentada pela Portaria nº. 13 de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 3 de maio de 2022.

 

Para efeitos da lei, o art. 5º, inciso I, classifica como dado pessoal uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Desta forma, se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, então ela é considerada um dado pessoal: RG, CPF, endereço e data de nascimento, são alguns exemplos. Dados como histórico de pagamentos, cartão bancário, renda, localização geográfica e preferências de consumo também podem ser considerados dados pessoais.

 

São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme art. 5º, inciso II.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados preleciona, em seu artigo 5º, inciso V, que o titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

Assim, toda pessoa física ou indiretamente, pessoa jurídica – dados internos colhidos pela PJ – a quem se referem os dados pessoais, é considerada titular das informações dadas.

 

É toda operação realizada com dados pessoais, por meio manuais ou automatizados, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

No âmbito da LGPD, em seu art. 5º, inciso IX, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por duas entidades, o controlador e o operador, são eles os agentes de tratamento de dados.

O “controlador” (pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) e o “operador” (pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador).

 

Esse ator é tratado pela LGPD no art. 41 e consiste na pessoa, física ou jurídica, interna ou externa, indicada para realizar o acompanhamento das atividades de proteção de dados dentro do Poder Legislativo deste Município e atuar como canal de comunicação entre a controladora, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é um órgão da administração pública federal, criado com atribuições de fiscalizar e regular a LGPD. É vinculada à Presidência da República, contudo, possui autonomia técnica garantida pela lei.

 

A Câmara de Vereadores de Boa Vista do Tupim realiza, diariamente, o tratamento de dados pessoais comuns e sensíveis de pessoas físicas e indiretamente das pessoas jurídicas. Nesse contexto, por exigência legal, deve se adequar às normas e diretrizes fornecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

 

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